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Jurisprudência


TJMS 0800409-50.2017.8.12.0029

Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CIRURGIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – REEXAME DESPROVIDO. 1 – O Ministério Público possui competência constitucional para a defesa de direitos individuais homogêneos, como ocorre nas pretensões que objetivam garantir o fornecimento de medicamentos visando preservar a saúde do cidadão substituído, nos termos do art. 127 da Constituição Federal. 2 – O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. 3 – Comprovando o paciente a necessidade imprescindível da cirurgia para a manutenção do mínimo da qualidade de vida, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento e o parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico, deve o Poder Público fornece-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. 4 – Reexame necessário desprovido.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Assistência Médico-Hospitalar
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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