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Jurisprudência


TJMS 0800413-73.2014.8.12.0003

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO – INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A criação e implementação de órgãos municipais de proteção ao consumidor é obrigação do Município. II – Em virtude dos direitos fundamentais sociais, sucumbe a discricionariedade do administrador em decidir acerca de sua efetivação ou não, eis que a implementação de direitos fundamentais é atividade vinculada, caindo por terra, nesse sentido, qualquer alegação de discricionariedade. III – No caso em tela, há sim a necessidade do Poder Judiciário compelir o município apelado a efetivar a política de proteção aos consumidores locais através de criação do órgão próprio, de tal sorte que se apresenta infundada a alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes e de afronta à discricionariedade administrativa.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Irregularidade no atendimento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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