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Jurisprudência


TJMS 0800419-77.2016.8.12.0046

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA MANTIDA – EXCLUÍDA LIMITAÇÃO DE OFÍCIO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. 01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90. 02. O valor das astreintes é mantido em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. Limitação da multa cominatória excluída de ofício em atenção ao disposto no § 4º do art. 537 do Código de Processo Civil. 03. Conforme Súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios somente não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Recurso do réu conhecido e não provido. Recurso adesivo do autor conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
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