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Jurisprudência


TJMS 0800424-47.2015.8.12.0010

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AJUIZAMENTO DE DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O APELANTE – INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – ABUSO E OU MA-FÉ NÃO COMPROVADOS. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não houve comprovação de conduta culposa/dolosa, dano e nexo causal entre ambos, elementos necessários para configuração da responsabilidade civil. Mero ajuizamento de ação judicial não implica em dano, especialmente por se tratar do exercício de um direito garantido pela Constituição da República. A alegação de que houve abuso do direito de ação não se sustenta, visto que não há elementos que permitam inferir má-fé ou abuso do Requerido.

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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