TJMS 0800437-36.2013.8.12.0036
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ESTATUTÁRIO – REGIME PREVIDENCIÁRIO GERAL – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO INSS – DIREITO DE NOVA APOSENTADORIA PERANTE O INSTITUTO APELADO NÃO CONFIGURADO – MESMA FUNÇÃO PÚBLICA – CONTRIBUIÇÃO NÃO DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA VACÂNCIA DO CARGO – EXERCÍCIO IRREGULAR DA FUNÇÃO PÚBLICA APÓS A APOSENTADORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se pode conceder nova aposentadoria ao servidor público, com base em regime próprio de previdência, se já aposentado anteriormente, pelo regime geral da Previdência Social, no mesmo cargo e com a contagem do tempo de serviço nele exercido.
A aposentadoria no cargo gera a vacância deste, de tal sorte que a continuidade no exercício da função é irregular e não gera direito à aposentação.
Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ESTATUTÁRIO – REGIME PREVIDENCIÁRIO GERAL – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO INSS – DIREITO DE NOVA APOSENTADORIA PERANTE O INSTITUTO APELADO NÃO CONFIGURADO – MESMA FUNÇÃO PÚBLICA – CONTRIBUIÇÃO NÃO DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA VACÂNCIA DO CARGO – EXERCÍCIO IRREGULAR DA FUNÇÃO PÚBLICA APÓS A APOSENTADORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se pode conceder nova aposentadoria ao servidor público, com base em regime próprio de previdência, se já aposentado anteriormente, pelo regime geral da Previdência Social, no mesmo cargo e com a contagem do tempo de serviço nele exercido.
A aposentadoria no cargo gera a vacância deste, de tal sorte que a continuidade no exercício da função é irregular e não gera direito à aposentação.
Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Urbana (Art. 48/51)
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Inocência
Comarca
:
Inocência