main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800451-85.2014.8.12.0003

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA A MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS CONSUMOS – EMISSÃO DE NOTA DE DÉBITO – CÁLCULO EM DESACORDO COM A NORMA REGENTE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A ausência de prova de que o consumidor tenha provocado o defeito constatado no relógio medidor de energia elétrica, instalado em sua residência, embora não permita acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela concessionária, não o exime de pagar pelo serviço que lhe fora prestado. 2. No caso, deve ser declarada a inexigibilidade do débito cobrado de R$ 2.058,36 (dois mil, cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), em contrapartida, determinar que se refaça a revisão do débito relativo ao consumo de energia elétrica no período mencionado pela concessionária de junho a novembro de 2013, tendo como base de cálculo a média aritmética dos 3 (três) últimos faturamentos anteriores ao período de queda de consumo de energia resultante da constatação da irregularidade do medidor, visto que a própria apelante apontou nas razões recursais que o período irregular se deu de junho a novembro de 2013, enquanto que o regular foi a partir de dezembro de 2013 a março de 2014. 3. Se constatada a diferença de débito poderá a concessionária cobrar o devido.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
Mostrar discussão