main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800460-21.2012.8.12.0002

Ementa
E M E N T AAGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO SEGURADO E SUA ESPOSA - FILHOS SÃO ÚNICOS HERDEIROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA 43 DO STJ - HONORÁRIOS FIXADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - MANTIDOS - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, é válido o julgamento monocrático quando o recurso de apelação está em confronto com a jurisprudencia dominante. De uma simples análise do boletim de ocorrência de fls. 20 verifica-se que a esposa do segurado faleceu em razão dos mesmo acidente, sendo, de fato, os filhos os únicos herdeiros da vítima Sr. Ademilson Torres Soares. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso. Devem ser mantidos os honorários advocatícios quando fixados em valor suficiente e razoável, se considerados os requisitos do art. 20, § 3º, do CPC. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão