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Jurisprudência


TJMS 0800461-43.2013.8.12.0043

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE- REJEITADA. I) Se o recorrente impugna especificamente a decisão impugnada, contrastando seus fundamentos com os ali motivados, não há defeito que imponha o não conhecimento do recurso, vez que devidamente observado o princípio dadialeticidade. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR NO CONCURSO - VAGA SUPERVENIENTE DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NOMEAÇÃO EM CASO DE VACÂNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) A aprovação de candidato dentro do cadastro de reserva confere-lhe, tão somente, expectativa de direito de nomeação, entretanto, se durante o prazo de validade do certame, houver a vacância do cargo, a expectativa de direito dá lugar ao direito subjetivo à nomeação, especialmente se houver previsão editalícia de nomeação do candidato em casos tais. 2) A expressãovenirecontra factumproprium, que emana do princípio da confiança, veda que se crie uma expectativa em terceiro para, depois, contradizer a conduta anterior, obstando o que legitimamente se espera. É o que ocorre no caso em que a Administração promove concurso público e, após, afirma ter excesso de servidores naquele cargo. 3) Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : São Gabriel do Oeste
Comarca : São Gabriel do Oeste
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