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Jurisprudência


TJMS 0800462-98.2012.8.12.0031

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - APLICAÇÃO DO CDC - VALOR DE EMPRÉSTIMO DESCONTADO INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DO EMPRÉSTIMO - IMPOSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DEVIDA - ART. 42, DO CDC - ERRO INJUSTIFICÁVEL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como as operações bancárias. A obrigação de prestar o serviço, adequadamente, é inerente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança. Assim, prestador tem a obrigação de zelar pelo fornecimento e prestação de serviço a contento, eficiente e que não gere riscos ou prejuízos aos seus clientes. Ao fixar o valor da indenização por danos morais, deve o julgador agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso, considerando a extensão do dano, a gravidade da culpa, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e a função de desestímulo da indenização. A restituição deve ser em dobro se demonstrado o erro injustificável da instituição financeira. Se a questão já foi suficientemente debatida, é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais.

Data do Julgamento : 08/01/2013
Data da Publicação : 21/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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