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Jurisprudência


TJMS 0800466-04.2013.8.12.0031

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA–POUPANÇA DE CLIENTE SOB O TÍTULO DE SEGURO DE VIDA– PRETENSÃO DO CONSUMIDOR DE OBTER CÓPIA DO CONTRATO DE SEGURO, EXTRATOS, PLANILHAS RELATIVAS À CONTA – NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO TER REALIZADO O NEGÓCIO JURÍDICO QUE MOTIVOU OS DESCONTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – EMPRESAS QUE COMPÕEM O MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO – FACILITAÇÃO DA DEFESA AO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DO BANCO EM MANTER EM SEUS ARQUIVOS DOCUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O DESCONTO REALIZADO NA CONTA DO CLIENTE – RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira, em que o cliente-demandante mantém conta-poupança, onde estão sendo efetuados descontos sob o título de seguro de vida – em favor de empresa que pertence ao mesmo conglomerado econômico daquela - tem legitimidade para integrar o pólo passivo da demanda, na qual o consumidor pretende a exibição dos documentos que comprovem sua expressa autorização para os mencionados débitos. Sua exclusão da demanda não se justifica pelo simples fato de não ser a destinatária dos valores debitados, já que deve manter em seus arquivos todos os documentos pertinentes à conta sob sua administração, mormente se é quem realizou os débitos na conta do cliente em favor do credor.

Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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