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Jurisprudência


TJMS 0800467-65.2016.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – ABRANGÊNCIA DAS AÇÃO SECURITÁRIAS – RE 631.240 – OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. O poder Judiciário está inviabilizado de conhecer as ações de seguro obrigatório ajuizadas sem prévio requerimento administrativo, devido a ausência de interesse de agir, conforme o recentíssimo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. In casu, considerando que no presente caso a ação foi proposta após o julgamento do STF, filio-me ao entendimento do Supremo Tribunal Federal para manter a decisão recorrida.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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