TJMS 0800473-40.2015.8.12.0026
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – CÔNJUGE INDICADA COMO ÚNICA FAVORECIDA EM CONTRATO – REJEITADA. MÉRITO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DA SEGURADORA EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
Se quando da contratação de seguro de vida o segurado indicou o cônjuge como único favorecido, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela seguradora.
Não restou comprovado que o segurado tinha conhecimento da doença que o vitimou quando da celebração do contrato, além do que não há um diagnóstico da causa determinante da parada cardio respiratória, insuficiência aguda do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica, subsistindo a obrigação da seguradora em pagar a correspondente indenização.
O termo inicial da correção monetária nas indenizações decorrentes de contrato de seguro de vida é a data de sua celebração.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – CÔNJUGE INDICADA COMO ÚNICA FAVORECIDA EM CONTRATO – REJEITADA. MÉRITO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DA SEGURADORA EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
Se quando da contratação de seguro de vida o segurado indicou o cônjuge como único favorecido, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela seguradora.
Não restou comprovado que o segurado tinha conhecimento da doença que o vitimou quando da celebração do contrato, além do que não há um diagnóstico da causa determinante da parada cardio respiratória, insuficiência aguda do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica, subsistindo a obrigação da seguradora em pagar a correspondente indenização.
O termo inicial da correção monetária nas indenizações decorrentes de contrato de seguro de vida é a data de sua celebração.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Bataguassu
Comarca
:
Bataguassu
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