main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800473-40.2015.8.12.0026

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – CÔNJUGE INDICADA COMO ÚNICA FAVORECIDA EM CONTRATO – REJEITADA. MÉRITO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DA SEGURADORA EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. Se quando da contratação de seguro de vida o segurado indicou o cônjuge como único favorecido, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela seguradora. Não restou comprovado que o segurado tinha conhecimento da doença que o vitimou quando da celebração do contrato, além do que não há um diagnóstico da causa determinante da parada cardio respiratória, insuficiência aguda do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica, subsistindo a obrigação da seguradora em pagar a correspondente indenização. O termo inicial da correção monetária nas indenizações decorrentes de contrato de seguro de vida é a data de sua celebração.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
Mostrar discussão