TJMS 0800475-65.2014.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS – ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO – CÓPIA DE PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO NO DIA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS – PROVA SUFICIENTE PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É irrelevante para fins de indenização de seguro DPVAT a procedência estrangeira de veículo envolvido.
A Lei 6.194/74 não estampa que o Boletim de Ocorrência do acidente seja o único documento hábil à comprovação do sinistro. Como corolário, se há laudo pericial elaborado em juízo e submetido ao contraditório, cujo conteúdo coaduna-se a prontuário médico de atendimento do autor no dia do acidente, comprovada se afigura a existência do sinistro, bem como o imprescindível nexo causal.
O termo inicial da correção monetária em casos desse jaez corresponde à data do acidente automobilístico.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS – ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO – CÓPIA DE PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO NO DIA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS – PROVA SUFICIENTE PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É irrelevante para fins de indenização de seguro DPVAT a procedência estrangeira de veículo envolvido.
A Lei 6.194/74 não estampa que o Boletim de Ocorrência do acidente seja o único documento hábil à comprovação do sinistro. Como corolário, se há laudo pericial elaborado em juízo e submetido ao contraditório, cujo conteúdo coaduna-se a prontuário médico de atendimento do autor no dia do acidente, comprovada se afigura a existência do sinistro, bem como o imprescindível nexo causal.
O termo inicial da correção monetária em casos desse jaez corresponde à data do acidente automobilístico.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã