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Jurisprudência


TJMS 0800476-36.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – RENDA FAMILIAR INSUFICIENTE PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DOS DEPENDENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Resta não provido o agravo regimental quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de justiça gratuita, porquanto ausente a comprovação do comprometimento do sustento familiar, de modo a impedir o pagamento das despesas com o processo.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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