TJMS 0800476-36.2016.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – RENDA FAMILIAR INSUFICIENTE PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DOS DEPENDENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo regimental quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de justiça gratuita, porquanto ausente a comprovação do comprometimento do sustento familiar, de modo a impedir o pagamento das despesas com o processo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – RENDA FAMILIAR INSUFICIENTE PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DOS DEPENDENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo regimental quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de justiça gratuita, porquanto ausente a comprovação do comprometimento do sustento familiar, de modo a impedir o pagamento das despesas com o processo.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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