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Jurisprudência


TJMS 0800479-50.2015.8.12.0025

Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 1.001 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso que ativa despacho sem carga decisória, ex vi do disposto no art. 1001, do CPC de 2015.

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Bandeirantes
Comarca : Bandeirantes
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