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Jurisprudência


TJMS 0800482-55.2017.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O INADIMPLEMENTO E O DANO MATERIAL ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais, porquanto embora cabível a cumulação do pagamento de cláusula penal contratual com indenização por perdas e danos, no presente caso não há nexo causal entre a inadimplência do contrato estabelecido entre as partes e os danos materiais alegados pelo autor, decorrentes de contratos e empréstimos realizados com terceiros. Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba