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Jurisprudência


TJMS 0800483-65.2016.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO –– AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – AFASTADA – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO – HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário, vítima do acidente e proprietário do veículo automotor, esteja inadimplente. Súmula 257 do STJ. A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada. No caso dos autos foi juntado o Boletim de Ocorrência (fl.11). Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento. Negado provimento ao recurso. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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