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Jurisprudência


TJMS 0800485-50.2016.8.12.0016

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) – APELOS NÃO PROVIDOS. Inexistindo provas nos autos de que a autora contratou o empréstimo que aparece no extrato de seu benefício previdenciário, e, tratando-se de fato extintivo do direito de pleitear a devolução dos valores, cabia ao banco réu comprovar a existência da contratação (art. 373, II do CPC); se ele não se desimcumbiu de tal ônus, os descontos na aposentadoria do requerente são indevidos. Valor da indenização por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Mundo Novo
Comarca : Mundo Novo
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