TJMS 0800485-50.2016.8.12.0016
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) – APELOS NÃO PROVIDOS.
Inexistindo provas nos autos de que a autora contratou o empréstimo que aparece no extrato de seu benefício previdenciário, e, tratando-se de fato extintivo do direito de pleitear a devolução dos valores, cabia ao banco réu comprovar a existência da contratação (art. 373, II do CPC); se ele não se desimcumbiu de tal ônus, os descontos na aposentadoria do requerente são indevidos.
Valor da indenização por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) – APELOS NÃO PROVIDOS.
Inexistindo provas nos autos de que a autora contratou o empréstimo que aparece no extrato de seu benefício previdenciário, e, tratando-se de fato extintivo do direito de pleitear a devolução dos valores, cabia ao banco réu comprovar a existência da contratação (art. 373, II do CPC); se ele não se desimcumbiu de tal ônus, os descontos na aposentadoria do requerente são indevidos.
Valor da indenização por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
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