TJMS 0800486-12.2015.8.12.0035
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB O REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – AJUIZAMENTO DA AÇÃO – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O simples fato de o Banco estar sob o regime especial de liquidação extrajudicial não impossibilita a parte de ingressar com a ação de declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, objetivando a declaração de ilegalidade dos descontos realizados junto à aposentadoria, bem como a indenização por eventuais danos sofridos.
A suspensão incidirá quando atingir diretamente sobre o patrimônio da instituição liquidanda.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB O REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – AJUIZAMENTO DA AÇÃO – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O simples fato de o Banco estar sob o regime especial de liquidação extrajudicial não impossibilita a parte de ingressar com a ação de declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, objetivando a declaração de ilegalidade dos descontos realizados junto à aposentadoria, bem como a indenização por eventuais danos sofridos.
A suspensão incidirá quando atingir diretamente sobre o patrimônio da instituição liquidanda.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
27/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Iguatemi
Comarca
:
Iguatemi
Mostrar discussão