TJMS 0800493-25.2015.8.12.0028
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - DEVER DE FAZER - FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Ementa
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - DEVER DE FAZER - FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Data do Julgamento
:
12/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Bonito
Comarca
:
Bonito
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