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Jurisprudência


TJMS 0800498-95.2012.8.12.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA NA SENTENÇA - DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - AFASTADA - MÉRITO: COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - COBERTURA DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Afasta-se a prejudicial de prescrição da pretensão da cobrança de seguro de DPVAT quando não transcorrer o prazo de 3 (três) anos entre o fato gerador do direito e a propositura da ação. É devido o reembolso à vítima pelas despesas médicas e suplementares se restou comprovado o nexo causal entre o acidente de trânsito e as despesas apresentadas.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
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