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Jurisprudência


TJMS 0800501-62.2015.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO PUBLICADA – SENTENÇA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – POSSIBILIDADE COMPENSAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA INICIAL COM AS CUSTAS FINAIS PAGAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cancelamento da distribuição do feito, fundamentada no descumprimento de decisão da qual sequer houve intimação, não pode subsistir. Afigura-se irrelevante o fato de referida decisão ter sido integralmente disponibilizada no processo digital. Caso contrário, tornar-se-ia dispensável toda e qualquer intimação em processos digitais. 2. O processo deve retomar seu normal seguimento, com a renovação da intimação da decisão questionada. Caso não haja interposição de recurso dentro do prazo legal ou que o mesmo seja desprovido, considerem-se adimplidas as custas processuais, em face da certidão de pagamento informada nos autos.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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