TJMS 0800503-70.2017.8.12.0005
E M E N T A – Recurso de Banco Bradesco S/A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do valor e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso de Banco Bradesco S/A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DANOS MORAIS – VALOR PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – Recurso de Banco Bradesco S/A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do valor e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso de Banco Bradesco S/A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DANOS MORAIS – VALOR PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Data do Julgamento
:
31/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Aquidauana
Comarca
:
Aquidauana
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