TJMS 0800509-26.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LESÃO PREEXISTENTE AO ACIDENTE – AGRAVAMENTO DA LESÃO – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – INVALIDEZ PERMANENTE AINDA NÃO CONSOLIDADA – POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO PROVIDO.
1. O acidentado teve seu quadro de saúde agravado em razão do acidente ocorrido em 07.11.2014. Entretanto, resta claro o nexo causal entre a contusão no tornozelo esquerdo e o acidente narrado, conforme atestado no laudo pericial, tornando-se irrelevante o fato do beneficiário apresentar lesão anterior ao acidente.
2. De acordo com a Lei nº 6.194/74, será concedida a indenização quando dos danos pessoais houver morte, invalidez permanente, total ou parcial, ou despesas de assistência médica e suplementares, comprovado por meio do laudo pericial que a incapacidade que acomete o autor ainda não se consolidou como permanente, sendo possível ainda tratamento, não há falar em indenização.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LESÃO PREEXISTENTE AO ACIDENTE – AGRAVAMENTO DA LESÃO – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – INVALIDEZ PERMANENTE AINDA NÃO CONSOLIDADA – POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO PROVIDO.
1. O acidentado teve seu quadro de saúde agravado em razão do acidente ocorrido em 07.11.2014. Entretanto, resta claro o nexo causal entre a contusão no tornozelo esquerdo e o acidente narrado, conforme atestado no laudo pericial, tornando-se irrelevante o fato do beneficiário apresentar lesão anterior ao acidente.
2. De acordo com a Lei nº 6.194/74, será concedida a indenização quando dos danos pessoais houver morte, invalidez permanente, total ou parcial, ou despesas de assistência médica e suplementares, comprovado por meio do laudo pericial que a incapacidade que acomete o autor ainda não se consolidou como permanente, sendo possível ainda tratamento, não há falar em indenização.
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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