TJMS 0800510-77.2014.8.12.0034
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SECURITÁRIA – DPVAT – FRATURA DE COLUNA CERVICAL COM REPERCUSSÃO NOS MOVIMENTOS DO BRAÇO E PERNA ESQUERDA – LESÃO DA CERVICAL SEM COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL COM PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE ACORDO COM TABELA DA LEI Nº 6.194/1974, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/2009 – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À REPERCUSSÃO – GRADUAÇÃO DE CADA MEMBRO INDIVIDUALMENTE – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
A indenização do seguro DPVAT é paga de acordo com o enquadramento da perda anatômica ou funcional da parte física da pessoa, estabelecido na tabela constante da Lei n. 6.194/74, com a redação dada pela Lei n. 11.945/2009.
Na invalidez permanente parcial incompleta decorrente de acidente de veículos automotores em via terrestre a indenização é devida em percentual resultante da aplicação do percentual segundo o enquadramento de um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela da Lei n. 6.194/74 com a redação dada pela Lei n. 11.945/2009, com redução proporcional a perda da repercussão, nos moldes do inciso II do art. 3º da lei citada.
A integralidade indenizatória pela lesão cervical só é cabível quando houver comprometimento de função vital. Caso contrário, faz-se o enquadramento do segmento lesionado aplicando-se o percentual correspondente com redução da repercussão da perda.
Quando ocorrer perda funcional parcial incompleta de um membro superior e de um inferior, a indenização dar-se-á segundo o enquadramento do segmento lesionado constante da tabela da Lei n. 6.194/74, com redação dada pela Lei n. 11.945/2009, aplicando-se o percentual correspondente da perda com redução da repercussão de cada uma.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SECURITÁRIA – DPVAT – FRATURA DE COLUNA CERVICAL COM REPERCUSSÃO NOS MOVIMENTOS DO BRAÇO E PERNA ESQUERDA – LESÃO DA CERVICAL SEM COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL COM PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE ACORDO COM TABELA DA LEI Nº 6.194/1974, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/2009 – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À REPERCUSSÃO – GRADUAÇÃO DE CADA MEMBRO INDIVIDUALMENTE – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
A indenização do seguro DPVAT é paga de acordo com o enquadramento da perda anatômica ou funcional da parte física da pessoa, estabelecido na tabela constante da Lei n. 6.194/74, com a redação dada pela Lei n. 11.945/2009.
Na invalidez permanente parcial incompleta decorrente de acidente de veículos automotores em via terrestre a indenização é devida em percentual resultante da aplicação do percentual segundo o enquadramento de um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela da Lei n. 6.194/74 com a redação dada pela Lei n. 11.945/2009, com redução proporcional a perda da repercussão, nos moldes do inciso II do art. 3º da lei citada.
A integralidade indenizatória pela lesão cervical só é cabível quando houver comprometimento de função vital. Caso contrário, faz-se o enquadramento do segmento lesionado aplicando-se o percentual correspondente com redução da repercussão da perda.
Quando ocorrer perda funcional parcial incompleta de um membro superior e de um inferior, a indenização dar-se-á segundo o enquadramento do segmento lesionado constante da tabela da Lei n. 6.194/74, com redação dada pela Lei n. 11.945/2009, aplicando-se o percentual correspondente da perda com redução da repercussão de cada uma.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
10/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Glória de Dourados
Comarca
:
Glória de Dourados
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