TJMS 0800514-77.2015.8.12.0035
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. 03. Fixação dos honorários advocatícios com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. 03. Fixação dos honorários advocatícios com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
14/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Iguatemi
Comarca
:
Iguatemi
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