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Jurisprudência


TJMS 0800515-94.2011.8.12.0005

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -- ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR DE RESIDÊNCIA - NÃO-COMPROVAÇÃO - FORMA DE CÁLCULO - MÉDIA ARITMÉTICA DOS TRÊS MESES ANTERIORES À REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE Havendo suspeita de fraude no medidor de consumo de energia elétrica, deve a empresa fornecedora proceder conforme dispõe a Resolução ANEEL nº 456/2000, que disciplina a matéria. Do contrário, não haverá comprovação do crime, desobrigando o consumidor ao pagamento de quantias supostamente consideradas como consumidas e não pagas. Permite-se a revisão do débito, que deve ser feita com base no disposto no art. 71 da Resolução nº 456 da ANEEL, tendo em vista a revogação da Portaria nº 466 do DNAEE, ou seja, com base na média aritmética dos 3 (três) últimos faturamentos, anteriores à constatação de suposta irregularidade no medidor.

Data do Julgamento : 09/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Exoneração
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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