TJMS 0800522-19.2016.8.12.0003
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - PACIENTE ACAMADA - SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS - DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF - LAUDOS MÉDICOS - RECURSOS DESPROVIDOS E RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O fornecimento gratuito de insumos e medicamentos essenciais a assegurar uma qualidade mínima de vida necessária à garantia da dignidade da pessoa humana, in casu fraldas geriátricas, possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido todo o procedimento necessário à defesa de seu direito consagrado constitucionalmente.
As fraldas, no presente caso, não visam suprir um mero desconforto, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à reabilitação da autora.
O dever dos recorrentes em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - PACIENTE ACAMADA - SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS - DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF - LAUDOS MÉDICOS - RECURSOS DESPROVIDOS E RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O fornecimento gratuito de insumos e medicamentos essenciais a assegurar uma qualidade mínima de vida necessária à garantia da dignidade da pessoa humana, in casu fraldas geriátricas, possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido todo o procedimento necessário à defesa de seu direito consagrado constitucionalmente.
As fraldas, no presente caso, não visam suprir um mero desconforto, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à reabilitação da autora.
O dever dos recorrentes em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Bela Vista
Comarca
:
Bela Vista
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