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Jurisprudência


TJMS 0800526-29.2011.8.12.0004

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Assim, as normas reguladoras do seguro DPVAT demandam apenas a comprovação do acidente e dos danos decorrentes, não exigindo o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da respectiva ação de cobrança. 2. Na ação de cobrança do seguro DPVAT, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro. 3. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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