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Jurisprudência


TJMS 0800527-84.2016.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – REFORMADA – CAUSA MADURA – APLICAÇÃO DO 1.013, § 3º, do CPC – APLICAÇÃO DO CDC AO SEGURO OBRIGATÓRIO – POSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MP 340/2006 INADMISSÍVEL – POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL – OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificando-se que a pretensão dos apelantes é a correção do valor pago administrativamente desde a edição da MP/340, resta equivocada a sentença que extinguiu o feito por falta de interesse processual, ao fundamento de que os autores já receberam a respectiva indenização. 2. Sentença reformada, com aplicação do art. 1.013, § 3º, do CPC (causa madura/unicamente de direito). 3. O seguro obrigatório não deixa de ser, não obstante suas particularidades, uma operação de seguro, como todos os demais seguros versados no mesmo diploma legal. Em suma, desde que haja as figuras do fornecedor e do consumidor, existe sim relação de consumo, permitindo-se, destarte, a aplicação do Código de Defesa do Consumir. 4. Em conformidade com entendimento firmado em recurso repetitivo pelo STJ "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso", não havendo se falar, pois, em correção monetária desde a edição da MP 340/2006. 5. Recurso a que se dá provimento, para reformar a sentença de extinção, e, no mérito, julgar totalmente improcedente a pretensão inaugural.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas