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Jurisprudência


TJMS 0800543-60.2016.8.12.0046

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO – PROVIMENTO N. 363/2016 – AUSÊNCIA DE PRÉVIO CADASTRAMENTO DO E–MAIL PERANTE O PODER JUDICIÁRIO – PRELIMINAR ACOLHIDA. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de efetuar a citação da parte demandada por meio eletrônico (art. 246, V, §1º), contudo, apenas os citandos previamente cadastrados perante o Poder Judiciário é que poderão receber a citação por esta via. Além do que, esta Corte editou o Provimento n. 36316, dispondo que somente é viável a citação ou intimação via digital quando se tratar de órgãos públicos, o que não é o caso dos autos, a parte apelante é uma Sociedade Empresarial Ltda. Verificado que a parte não foi devidamente citada para integrar o polo passivo da presente demanda, o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
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