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Jurisprudência


TJMS 0800546-93.2016.8.12.0020

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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