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Jurisprudência


TJMS 0800548-45.2011.8.12.0018

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - ACIDENTE E DANO DECORRENTE DEVIDAMENTE COMPROVADOS - REEMBOLSO DAS DESPESAS DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO DESEMBOLSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se pelo sistema legal do seguro obrigatório a indenização deve ser paga por qualquer das seguradoras integrantes do complexo, todas aquelas que estejam consorciadas ao DPVAT poderão figurar como legitimadas passivas nas ações de cobrança do valor devido. Comprovadas as despesas suportadas pelo beneficiário, bem como o nexo causal com o acidente, é de rigor manter a condenação da seguradora no reembolso. O termo inicial da correção monetária deverá ser a data do evento danoso, isto é, quando o beneficiário efetivamente desembolsou o valor das despesas, a fim de manter o valor de compra da quantia reembolsada e evitar o enriquecimento indevido da seguradora.

Data do Julgamento : 12/03/2013
Data da Publicação : 18/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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