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Jurisprudência


TJMS 0800548-62.2013.8.12.0022

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL – EFEITO ERGA OMNES – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO ESTADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - EFEITO ERGA OMNES – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL – LEGITIMIDADE ATIVA – SENTENÇA GENÉRICA – NECESSIDADE DE COMPROVAR A QUALIDADE DE LESADO, O DANO INDIVIDUAL E O MONTANTE DESSE DANO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – OBRIGATORIEDADE – INAPLICABILIDADE DO ART. 475-B DO CPC – AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO REPRESENTATIVO DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA – NULIDADE DOS ATOS EXECUTIVOS. 01. Se o Banco HSBC atua como sucessor do Bamerindus para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações. 02. Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 03. Por força da coisa julgada, os poupadores detêm legitimidade ativa para ingressar com a execução individual, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC. 04. No entanto, é imprescindível a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública, haja vista a necessidade de apurar a qualidade da vítima, o dano individual e o montante do dano. 05. A execução ajuizada sem título líquido e certo é nula, por força dos artigos 585 e 618, I, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMS - Agravo de Instrumento - Nº 1406413-15.2015.8.12.0000 – Sidrolândia - 2ª Câmara Cível – Relator: Juiz Geraldo de Almeida Santiago – j. em 25 de agosto de 2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz José Ale Ahmad Netto
Comarca : Anaurilândia
Comarca : Anaurilândia
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