TJMS 0800555-75.2017.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT.
RECURSO SEGURADORA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL – ACOLHIDA – RECURSO QUE OBJETIVA A REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – SENTENÇA CONDENOU PARTE AUTORA AO PAGAMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECURSO PARTE AUTORA - SUCUMBÊNCIA PARTE VENCEDORA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ARBITRAMENTO/FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
2 - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, a fixação dos honorários deverá ocorrer por apreciação equitativa (art. 85, §§ 2° e 8°, do Código de Processo Civil/15).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT.
RECURSO SEGURADORA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL – ACOLHIDA – RECURSO QUE OBJETIVA A REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – SENTENÇA CONDENOU PARTE AUTORA AO PAGAMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECURSO PARTE AUTORA - SUCUMBÊNCIA PARTE VENCEDORA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ARBITRAMENTO/FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
2 - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, a fixação dos honorários deverá ocorrer por apreciação equitativa (art. 85, §§ 2° e 8°, do Código de Processo Civil/15).
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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