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Jurisprudência


TJMS 0800573-72.2012.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO – LESÃO NO JOELHO DIREITO EM GRAU MÍNIMO DE 10% SEM REDUÇÃO NA CAPACIDADE LABORAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DECLARADA E NEM PARA A VIDA INDEPENDENTE - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS CAPAZES DE REFUTAREM O LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O perito concluiu que a sequela do segurado resultou com invalidez permanente parcial incompleta do joelho direito, em grau mínimo, de 10%, não o incapacitando para a profissão declarada, sem necessidade de reabilitação profissional, por não apresentar deformidade capaz de lhe causar constrangimento e nem incapacidade para a vida independente. De acordo com o laudo pericial, a sentença deve ser mantida, considerando, ainda, que foi analisado também o laudo pericial produzido nos autos de cobrança do seguro DPVAT, onde verificou não haver divergência que constatou as sequelas consolidadas em grau mínimo de 10% (dez por cento), não fazendo jus ao benefício previdenciário de auxílio-acidente.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Incapacidade Laborativa Permanente
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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