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Jurisprudência


TJMS 0800573-77.2016.8.12.0052

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANDADO DE PRISÃO NÃO RECOLHIDO – PRISÃO INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – DANOS MORAIS IN RE IPSA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1º-F, LEI 9.494/1997 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Os atos omissivos do Estado ensejam a responsabilidade subjetiva por dolo ou culpa. Há clara falha na prestação do serviço público quando deixa mandado de prisão em aberto, mesmo depois de determinado seu recolhimento por autoridade competente. 02. A prisão indevida, decorrente de mandado de prisão não recolhido, configura dano moral in re ipsa, bastando a comprovação do ato ilegal que ofenda os direitos personalíssimos, como a honra e a liberdade. 03. O valor compensatório do dano moral cabe ao prudente arbítrio do juiz, devendo respeitar a proibição do enriquecimento sem causa, o grau de culpa e a força econômica do ofendido, bem como o caráter pedagógico da condenação. 04. O juros e correção monetária nas ações contra o Estado devem obedecer a regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, modificado pela lei 11.960/2009, ou seja, fixação de índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Anastácio
Comarca : Anastácio
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