TJMS 0800573-87.2014.8.12.0039
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO CONTIDO NO ACÓRDÃO RESULTANTE DO JULGAMENTO DO RE 631.240-MG. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Expressado no resultado do julgamento RE 631.240 - MG (Julgamento Repetitivo), o qual se aplica por analogia nas ações de cobrança de seguro obrigatório ajuizadas após 3.9.2014, é necessário que o segurado formule prévio requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial em razão da falta de interesse de agir.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO CONTIDO NO ACÓRDÃO RESULTANTE DO JULGAMENTO DO RE 631.240-MG. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Expressado no resultado do julgamento RE 631.240 - MG (Julgamento Repetitivo), o qual se aplica por analogia nas ações de cobrança de seguro obrigatório ajuizadas após 3.9.2014, é necessário que o segurado formule prévio requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial em razão da falta de interesse de agir.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Data da Publicação
:
08/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Pedro Gomes
Comarca
:
Pedro Gomes
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