TJMS 0800578-54.2014.8.12.0025
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRISÃO CAUTELAR PELA SUPOSTA PRÁTICA DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL – RESPONSABILIDADE ESTATAL NÃO CONFIGURADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, §§ 2.°, 3.° e 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15).
1. Discute-se no recurso de apelação o direito à indenização por danos decorrentes da prisão preventiva em que houve, posteriormente, a absolvida na ação penal.
2. "A prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, não gera o direito à indenização em caso de posterior absolvição" (AgRg no REsp 1.295.573/RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 16/4/12).
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRISÃO CAUTELAR PELA SUPOSTA PRÁTICA DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL – RESPONSABILIDADE ESTATAL NÃO CONFIGURADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, §§ 2.°, 3.° e 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15).
1. Discute-se no recurso de apelação o direito à indenização por danos decorrentes da prisão preventiva em que houve, posteriormente, a absolvida na ação penal.
2. "A prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, não gera o direito à indenização em caso de posterior absolvição" (AgRg no REsp 1.295.573/RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 16/4/12).
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Bandeirantes
Comarca
:
Bandeirantes
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