TJMS 0800583-04.2017.8.12.0015
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Miranda
Comarca
:
Miranda
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