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Jurisprudência


TJMS 0800583-58.2014.8.12.0031

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – CIÊNCIA DO DANO E DA AUTORIA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA. I) O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14), tendo em vista o descumprimento, pela instituição financeira, do dever de gerir com segurança as movimentações bancárias. II) No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, cujo termo inicial é o conhecimento do dano e de sua autoria. III) Na hipóteses em que a lide versa sobre contrato de empréstimo com desconto em benefício previdenciário de pessoa indígena, analfabeta e idosa, não crível presumir que o termo inicial da contagem do prazo prescricional possa ser a data do desconto da primeira parcela. IV) Prescrição afastada. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RECURSO IMPROVIDO. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO – ADEQUAÇÃO AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – RECURSO PROVIDO. O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que não há engano justificável nos descontos efetuados, por ter o banco atuado com desídia na contratação realizada por terceiro. OBRIGAÇÃO DE FAZER – BAIXA DO CONTRATO E CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – MULTA COMINATÓRIA – RAZOABILIDADE – VALOR MANTIDO. A aplicação de astreintes é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma. Valor mantido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CAUSA DE PEQUENO VALOR – DECISÃO QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de causa de pequeno valor, a verba honorária deve ser fixada em conformidade com o artigo 20, § 4º, do CPC. Na quantificação de tal valor, todavia, o juiz deve tomar por base as diretrizes contidas nas alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo legal. Valor majorado. Recurso do réu improvido e recurso do autor parcialmente provido, com arrimo no art. 557 do CPC.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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