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Jurisprudência


TJMS 0800588-17.2017.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Por essa razão, a simples cobrança indevida, sem a inclusão do nome nos órgãos restritivos de crédito, não ofende os direitos da personalidade do consumidor, constituindo meros dissabores, incapazes de gerar o dever de indenizar, previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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