TJMS 0800590-32.2017.8.12.0003
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – ACIDENTE ACOMETIDO POR VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus da indenização securitária, o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas, que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – ACIDENTE ACOMETIDO POR VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus da indenização securitária, o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas, que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Bela Vista
Comarca
:
Bela Vista
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