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Jurisprudência


TJMS 0800596-91.2017.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O GRAU DE INVALIDEZ – FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N.º 11.945/2009 – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO DESPROVIDO. 1. A indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixada de acordo com a alíquota prevista na Tabela inserta na Lei n.º 6.194/1974 e levando em conta o percentual de perda anatômica descrita no laudo pericial. 2. Se a autora acionou diretamente a operadora do seguro para obter os valores que lhe são devidos, não há qualquer razoabilidade imputar a responsabilidade pelos prejuízos de natureza moral sofridos pelo apelante decorrentes do acidente automobilístico.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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