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Jurisprudência


TJMS 0800605-39.2015.8.12.0013

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER– FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – PROTEÇÃO À SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELO ESTATUTO DO IDOSO – POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SE SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA – PARECER DA CATES DESFAVORÁVEL – IRRELEVÂNCIA – MEDICAMENTO  PRESCRITO POR MÉDICO QUE ATENDE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – ATUALIZAÇÃO TRIMESTRAL E RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO – DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO REJEITADO – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmaram entendimento de que há responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a tratamento médico.   O direito à vida é amplo e explicitamente protegido pela Carta Magna (art. 196, da CF), havendo de se ter em conta, ademais, que se está tratando, no caso, de paciente idoso, ao qual se aplica a Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O profissional médico que acompanha o paciente, de regra, é quem indica o tratamento e o medicamento que entende serem indispensáveis para a mantença da saúde deste, mormente porque tal profissional é vinculado a rede pública de saúde, sendo certo que este é conhecedor dos medicamentos padronizados pelo SUS para tratamento da enfermidade do paciente A retenção da receita médica tem o escopo de assegurar o fornecimento do medicamento apenas durante o período necessário ao tratamento prescrito, visando impedir a perpetração de gastos públicos indevidos. É possível a fixação de multa diária cominatória contra a Fazenda Pública, pois tem a natureza de compelir o ente público a cumprir o comando da decisão judicial. Tal tema foi pacificado no STJ através do REsp repetitivo n.º 1.474.665-RS (p. em 22/06/2017).

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
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