TJMS 0800609-63.2012.8.12.0019
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIO – PREFACIAIS REJEITADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade pelo pagamento do seguro obrigatório é de qualquer uma das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n. 6.194/74.
2. Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente.
3. A correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro, não sendo aplicável à espécie o disposto no § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81. Inteligência da Súmula 43 do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIO – PREFACIAIS REJEITADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade pelo pagamento do seguro obrigatório é de qualquer uma das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n. 6.194/74.
2. Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente.
3. A correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro, não sendo aplicável à espécie o disposto no § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81. Inteligência da Súmula 43 do STJ.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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