main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800609-63.2012.8.12.0019

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIO – PREFACIAIS REJEITADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade pelo pagamento do seguro obrigatório é de qualquer uma das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. 2. Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. 3. A correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro, não sendo aplicável à espécie o disposto no § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81. Inteligência da Súmula 43 do STJ.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
Mostrar discussão