TJMS 0800613-30.2014.8.12.0052
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE PESSOAS – AUTORA PORTADORA DE LER/DORT – DEVIDO ESFORÇO LABORAL – BANCÁRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – DEVER DE COBERTURA RECONHECIDO – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I- A lesão por esforço repetitivo (LER) tem sido considerada, para fins de aposentadoria e seguro, como acidente de trabalho. Havendo previsão, no contrato de seguro, de cobertura para riscos decorrentes de acidente e existindo demonstração da invalidez permanente para a atividade laborativa, em razão de LER/DORT, devida é a indenização ao segurado acometido, nos termos da apólice contratada.
II- Tratando-se de recurso interposto sob a égide do Código de Processo Civil/15, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE PESSOAS – AUTORA PORTADORA DE LER/DORT – DEVIDO ESFORÇO LABORAL – BANCÁRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – DEVER DE COBERTURA RECONHECIDO – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I- A lesão por esforço repetitivo (LER) tem sido considerada, para fins de aposentadoria e seguro, como acidente de trabalho. Havendo previsão, no contrato de seguro, de cobertura para riscos decorrentes de acidente e existindo demonstração da invalidez permanente para a atividade laborativa, em razão de LER/DORT, devida é a indenização ao segurado acometido, nos termos da apólice contratada.
II- Tratando-se de recurso interposto sob a égide do Código de Processo Civil/15, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Anastácio
Comarca
:
Anastácio
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