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Jurisprudência


TJMS 0800616-98.2012.8.12.0037

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – DO MÉRITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA PELA AUTORA – PAGAMENTO COMPLEMENTAR INDEVIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O pagamento parcial da indenização por invalidez permanente na via administrativa não impede que a apelada ingresse em juízo buscando a diferença do que entende devido, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir. Demonstrado que o pagamento ocorrido na via administrativa observou o grau da lesão sofrida pela vítima do acidente automobilístico, impõe-se a improcedência do pedido de complementação do seguro DPVAT. Tendo o magistrado sentenciante observado as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC, não há que se falar em minoração dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Itaporã
Comarca : Itaporã
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