TJMS 0800619-30.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALECIMENTO DO SEGURADO – NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – ARTIGO 763, DO CC – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Evidenciado nos autos que não houve a implementação do contrato de seguro, ante a ausência do pagamento de qualquer prestação (prêmio), indevida a indenização securitária, conforme disposto no artigo 763, do Código Civil.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALECIMENTO DO SEGURADO – NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – ARTIGO 763, DO CC – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Evidenciado nos autos que não houve a implementação do contrato de seguro, ante a ausência do pagamento de qualquer prestação (prêmio), indevida a indenização securitária, conforme disposto no artigo 763, do Código Civil.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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