TJMS 0800633-28.2011.8.12.0019
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL - APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - REJEITADA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NATUREZA DO ACIDENTE - MÁQUINA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - USO EM VIA PÚBLICA COM FINS DE TRANSPORTE/LOCOMOÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRÂNSITO - ABRANGÊNCIA DO SEGURO DPVAT - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também dos Tribunais Superiores. A dinâmica dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência conduzem à conclusão de que a máquina era utilizada, no momento dos fatos, para o transporte/locomoção e em via urbana, o que a caracteriza como de natureza veicular e cujos danos devem ser suportados dentro da cobertura do seguro DPVAT. É vedado, em sede de agravo regimental, buscar a análise de questões e artigos não mencionados nas razões de apelação, por configurar inovação recursal, em ofensa à preclusão consumativa. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL - APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - REJEITADA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NATUREZA DO ACIDENTE - MÁQUINA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - USO EM VIA PÚBLICA COM FINS DE TRANSPORTE/LOCOMOÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRÂNSITO - ABRANGÊNCIA DO SEGURO DPVAT - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também dos Tribunais Superiores. A dinâmica dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência conduzem à conclusão de que a máquina era utilizada, no momento dos fatos, para o transporte/locomoção e em via urbana, o que a caracteriza como de natureza veicular e cujos danos devem ser suportados dentro da cobertura do seguro DPVAT. É vedado, em sede de agravo regimental, buscar a análise de questões e artigos não mencionados nas razões de apelação, por configurar inovação recursal, em ofensa à preclusão consumativa. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
28/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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